Trabalho aos domingos e feriados: Entenda o que está acontecendo

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Para você entender porque mais empresas estão tendo o trabalho aos domingos e feriados liberado, é importante entender toda a história por trás dessas regulamentações.

Nesse texto, vou passar pela história, Leis, Decretos e Portarias que fizeram que chegássemos aonde estamos hoje em relação às empresas que tem permissão para trabalhar aos domingos e feriados.

Gostaria de frisar que é extremamente importante saber sobre a história desse assunto para entender melhor a situação que estamos vivendo hoje em dia.

A história do trabalho aos domingos

Há muitos anos, na década de 30 e 40, não existia algo que regulamentasse trabalho aos domingos, pois todo trabalhador deveria trabalhar 6 dias e descansar no sétimo.

Em 05 de janeiro de 1949 foi sancionada a Lei N°605, dizendo como deve acontecer a remuneração dos trabalhadores em folgas remuneradas e feriados.

7 meses depois, em 12 de agosto de 1949 foi criado o decreto 27.048, que complementa a Lei 605 de 05 de janeiro de 1949.

Os primeiros segmentos permitidos a trabalhar aos domingos e feriados

Este decreto (27.048) mencionava quais os segmentos de negócios podem abrir aos domingos sem pedir permissão para o governo. Os demais segmentos deveriam conversar com seus sindicatos, para que os sindicatos enviassem um pedido ao Ministério do Trabalho, para que esse aceitasse o pedido ou não.

Uma curiosidade: Um decreto vem diretamente do presidente da república, que naquela época era Eurico Gaspar Dutra, um militar, e haviam só aproximadamente 4 anos desde o final da Segunda Guerra Mundial, o que influenciou que alguns segmentos dessa lista tivessem relação com a guerra., como por exemplo os serviços funerários e venda de flores e coroas.

Alguns segmentos autorizados a trabalhar aos domingos eram:

  • COMÉRCIO
    • Varejistas de produtos farmacêuticos
    • Flores e coroas
    • Postos de gasolina
    • Hotéis e similares
    • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
  • TRANSPORTE
    • Serviços portuários
    • Navegação
  • COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
    • Empresas de comunicações telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas
    • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas
  • EDUCAÇÃO E CULTURA
    • Empresas teatrais
    • Bibliotecas
    • Museus
    • Instituições de cunho religioso
  • SERVIÇOS FUNERÁRIOS
    • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários

Para conferir a lista completa de todos os segmentos, é só acessar o texto original do decreto.

Pedindo permissão

Depois que o governo criou uma lista com os segmentos que podem trabalhar aos domingos e feriados, restou uma pergunta: o que acontece com os que não estão nessa lista, mas precisam funcionar aos domingos?

Para todos esses outros segmentos, foi definido que se precisassem funcionar aos domingos, deveriam negociar com o sindicato, e após isso o sindicato enviaria o pedido da empresa para o Ministério do Trabalho.

Trabalho aos domingos e Escalas de Revezamento

Em 10 de janeiro de 1966, foi criada a Portaria MTPS N°417.

Essa Portaria, criada pelo Ministro do Trabalho Armando de Oliveira Assis, dizia que os segmentos citados no Decreto N°27.048 deveriam dar uma folga aos domingos a cada 49 dias (ou 7 semanas) para seus colaboradores.

Portanto, já que agora passava a ser obrigatório uma folga aos domingos a cada 21 dias, a necessidade de se usar Escalas de Revezamento passou a existir.

Além disso, o Art. 3º da Portaria N°417 diz que “A escala de revezamento será efetuada através de livre escolha da empresa.”

É importante salientar que não existia nenhuma definição para as empresas não autorizadas a funcionar aos domingos e feriados em relação a Escalas de Revezamento, portanto essas empresas também faziam uso dessa Portaria.

Trabalho aos domingos para Supermercados

Supermercados não estavam autorizados a trabalhar aos domingos e feriados, pois a lista de segmentos autorizados era muito específica e não falava nada sobre comércio geral.

Então em 2007 foi sancionada a Lei N° 11,603 que diz que o comércio em geral pode funcionar aos domingos de acordo com a Lei do estado em que se encontra.

Entretanto a Lei N° 11.603 faz uma mudança na frequência de folgas aos domingos: agora ela deve acontecer a cada 21 dias (3 semanas).

Escala de Revezamento para os não autorizados

Os segmentos não autorizados receberam uma Portaria do Governo regulando o tempo de intervalo entre as folgas aos domingos.

Antes, não existia uma regulamentação para esses segmentos, portanto as empresas usavam o prazo de 49 dias (7 semanas) para folga aos domingos.

Com a Portaria N° 945 de 08 de julho de 2015, esse intervalo foi alterado para 21 dias (3 semanas), sendo igual ao do comércio em geral.

Porém, esse prazo de 21 dias para folga aos domingos traz um problema.

Algumas empresas precisam realizar Escalas de Revezamento de Turno, e é matematicamente impossível fazer uma Escala de Revezamento de Turno com uma folga aos domingos a cada 21 dias.

A situação atual do trabalho aos domingos

Conforme temos visto nas notícias atuais, o número de segmentos autorizados a trabalhar aos domingos e feriados foi ampliado de 72 para 78.

Esses segmentos são:

  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório
  • Comércio em geral
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
  • Serviço de manutenção aeroespacial
  • Indústria aeroespacial

Como podemos perceber, são segmentos que fazem sentido poder trabalhar aos domingos e feriados. O Governo está somente “facilitando a vida dessas empresas”, para que elas possam funcionar aos domingos e feriados sem muita burocracia.

É importante salientar que Escalas de Trabalho serão exigidas de todas essas empresas.

Podemos chegar à conclusão de que é uma medida interessante, pois fará com que algumas empresas não tenham muita burocracia para funcionar aos sábados e domingos.

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