Já dissemos várias vezes aqui no blog, sobre a complexidade de fazer a gestão das escalas de trabalho. Além dos inúmeros modelos existentes, é necessário todo um cuidado em relação às regras que a legislação impõe para cada modelo. Por isso, a proposta deste texto é esclarecer um pouco sobre o modelo de escalas 6×1.
Continue lendo para ver os tópicos:
- Conhecendo a escala 6×1.
- Como funcionam as folgas nessa escala;
- Como é a legislação da escala 6×1;
- Dúvidas frequentes.
Conhecendo a escala 6×1
Você já sabe como essa escala funciona? É bem simples, mas para quem ainda não conhece, na escala 6×1 o funcionário trabalha seis dias e folga um.
Junto com a escala 5×2, a escala 6×1 é um modelo muito utilizado, principalmente em empresas que abrem aos sábados, geralmente em horário reduzido.
Parece simples não é? É aí que mora o perigo sobre essa escala. Parecer ser simples não quer dizer que ela não tenha uma complexidade muito grande. A primeira delas é em relação aos dias de folga.
As folgas na escala 6×1
Como em toda escala, é possível que as folgas na escala 6×1 sejam fixas ou variáveis. Como foi dito, empresas que funcionam de segunda a sábado utilizam muito essa escala, colocando o domingo como o dia de folga do funcionário.
Mas existem empresas que abrem aos domingos e feriados e também utilizam esse modelo, e é nesse momento que o gestor precisa ficar atento ao que a Consolidação das Leis do Trabalho diz, para não correr o risco de fazer algo que esteja fora das normas trabalhistas.
Por exemplo, caso o funcionário trabalhe no domingo, é necessário verificar na CLT, ACT’s ou CCT’s o que é dito sobre domingos trabalhados.
Os domingos de trabalho
Em muitos lugares do mundo o domingo é considerado um dia de folga. Ainda não se sabe ao certo o porquê disso ocorrer, mas ele é um dia que foi ligado ao descanso das pessoas, assim como o momento de estar com a família.
Por esse motivo, ao trabalhar no domingo é necessário estar atento a algumas coisas. Por exemplo, a CLT determina que é necessário dar uma folga no domingo para o homem a cada sete semanas, e a cada quinze dias no caso das mulheres.
Esses prazos podem mudar? Sim, por isso é necessário verificar os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Tanto o ACT quanto o CCT, podem ser diferentes, de acordo com a função do funcionário. Então, é necessário que o gestor conheça bem os conselhos que seus funcionários fazem parte.
A escala 6×1 e a legislação
Com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores ganharam muitos direitos. Um deles é em relação a jornada de trabalho semanal. Está previsto na CLT que uma pessoa pode trabalhar no máximo 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Além dessa carga horária, é necessário estar atento ao descanso durante a jornada diária. Se o funcionário trabalhar de 4 a 6 horas, ele precisa parar por 15 minutos para descanso. Já se ele trabalhar mais do que 6 horas por dia, é necessário que o funcionário faça um intervalo de 1 hora. Vale ressaltar que esse intervalo não é contado na jornada diária de trabalho dele.
Esse descanso no meio da jornada de trabalho é chamada de intrajornada. Existe uma outra pausa dentro da legislação com o nome bem parecido: a interjornada. Nesse caso, a pausa é entre uma jornada e outra.
Na legislação consta que entre duas jornadas, o funcionário precisa descansar durante 11 horas. Ou seja, caso o funcionário saia do trabalho às 21h, ele não poderá retornar às 7h do dia seguinte.
Dúvidas mais frequentes sobre a escala 6×1
Até aqui já explicamos algumas características da escala 6×1. Mesmo assim, muitas dúvidas ainda podem surgir durante os dias de trabalho. Separamos aqui, algumas das principais dúvidas sobre esse modelo de escala.
É possível trabalhar mais do que seis dias na semana, para pode folgar mais dias?
É comum as pessoas negociarem os dias de folga, para que consigam estar livres em determinados dias. Mas ao fazer isso é necessário tomar muito cuidado com o que a legislação diz. Segundo a lei, por exemplo, é ilegal uma pessoa trabalhar sete dias na semana.
Isso porque ela assegura que o funcionário precisa ter 24 horas de descanso semanal remunerado. Esse descanso do funcionário é chamado de DSR (Descanso Semanal Remunerado).
As empresas precisam pagar a mais por causa do DSR?
Normalmente, o valor do DSR já está dentro do salário mensal, caso o funcionário receba por mês. No caso daqueles contratados que recebem por hora trabalhada, é necessário que as empresas façam o cálculo de quanto eles receberiam por essa folga remunerada.
Na escala 6×1 tenho que dar as folgas sempre aos domingos?
Não é porque se tem uma folga semanal que ela precisa necessariamente ocorrer aos domingos. Mas é necessário estar atento ao que a legislação diz sobre a frequência das folgas no domingo, para que não saia da lei.
Como saber se a escala 6×1 é a melhor para a minha empresa?
A gestão de escala de trabalho é uma tarefa muito difícil. Além das particularidades da lei, há o fato de que existem inúmeras formas e modelos de escala de trabalho e escolher o melhor para a sua empresa é uma das partes mais difíceis.
Para saber qual escala seria perfeita para o seu negócio, primeiro é preciso conhecer os pormenores da sua empresa e das atribuições de cada funcionário. Outra coisa que é necessário conhecer é a legislação trabalhista.
Mesmo assim, ainda é aconselhável que você contrate um profissional especializado na área. Ele poderá analisar seu negócio e dizer como uma escala ajudará você a prosperar ainda mais.
Para finalizar…
Nesse texto você viu algumas das particularidades da escala 6×1, assim como algumas das dúvidas mais frequentes em relação a ela. Um conselho precioso que deixamos aqui é sobre a consulta a um profissional especializado em escalas de trabalho, para analisar o seu negócio.
Muito além de um profissional, a automatização das escalas é sempre uma boa opção, quando se trata de otimização de tempo e trabalho. Olhe e valorize os softwares que podem te ajudar nesse processo.
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