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Escala de Trabalho 12×36

escala de trabalho 12x36

Já dissemos várias vezes aqui no blog sobre a complexidade de fazer a gestão das escalas de trabalho. A escala 12×36 é uma delas.

Um dos motivos, que torna esse trabalho complexo são as inúmeras formas e modelos de escalas que podem ser feitos. Um desses modelos é bem polêmico para a legislação e hoje, vamos esclarecer um pouco mais sobre ele: a escala de trabalho 12×36.

Então, continue lendo para aprender mais sobre esse modelo de escala de trabalho.

O que você verá nesse conteúdo:   

As particularidades da escala 12×36

A escala 12×36 é uma das mais polêmicas dentre os possíveis modelos. Isso porque ela não é elaborada conforme a legislação demanda. Ela só pode ser realizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Mais para frente vamos explicar um pouquinho do porquê disso.

Na escala 12×36 o funcionário trabalha durante doze horas consecutivas e folga outras trinta e seis horas, também consecutivas. Por exemplo, uma pessoa que começa sua jornada de trabalho às 8h em uma segunda-feira, sairá do trabalho às 20h nessa mesma segunda-feira. E, só voltará a trabalhar novamente às 8h de quarta-feira.

Note que todo esse período que o funcionário ficou fora da empresa contabiliza 36 horas. Esse é o tempo de folga que ele terá nesse modelo de escala.

É preciso ressaltar ainda, que esse modelo de escala é muito desgastante para o trabalhador. Sua jornada diária é intensa, e por isso, há um período de folga maior quando o colaborador termina seu turno.

A escala 12×36 e a lei

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma pessoa pode trabalhar no máximo quarenta e quatro horas semanais e oito horas diárias. Tudo o que for além dessas horas é contabilizado como hora extra e o empregador tem que fazer o pagamento a parte das mesmas.

Ao somar a quantidade de horas que um colaborador trabalha por semana quando está em uma escala 12×36, você verá que a carga horária da semana flutua entre uma semana de 48 horas trabalhadas e uma semana com 36 horas trabalhadas. Esse comportamento é natural, e a empresa não paga a mais ou a menos por causa dessa variação.

A escala 12×36 só pode ser usada se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho. Então antes de colocar seus funcionários nesse modelo, é preciso chegar em um consenso com os devidos sindicatos.

Dúvidas frequentes sobre a escala 12×36

Por ser uma escala que é legal apenas por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho, o modelo 12×36 é bem polêmico e pode gerar muitas dúvidas, tanto nos empregados quanto nos empregadores.

Separamos abaixo algumas das principais dúvidas que podem surgir sobre o modelo.

Em qual segmento essa escala é mais comum?

É possível ver essa escala sendo empregada em empresas que precisam funcionar 24 horas. Indústrias, hospitais, e profissões específicas como vigilantes e seguranças trabalham em escala 12×36.

Um local em que se pode ver essa escala nitidamente é nos atendimentos de urgência e emergência dos hospitais, em que os funcionários ficam de “plantão”.

Como ter certeza que essa escala é uma boa escolha?

Existem inúmeros modelos de escala de trabalho, então antes de escolher uma para sua empresa é necessário entender qual o “ponto de transição” de um modelo de Escala para outro. 

Esse “ponto de transição” existe quando a empresa pensa em custos. Vamos usar o exemplo da portaria de um condomínio. Para ter 1 pessoa na portaria durante todos os dias, independente do horário, é necessário contratar 4 colaboradores. 

Em azul estão os dias trabalhados e em vermelho, os dias folgados. Para cobrir as 24 horas de um dia, você precisa de 2 pessoas trabalhando por 12 horas. Portanto, para ter sempre 1 pessoa na portaria do condomínio, são necessários 4 colaboradores. 

Se você precisasse manter todos os dias, a partir de hoje, duas pessoas na portaria, você precisaria dobrar esse número, então de 4 colaboradores você passaria para 8. Da mesma forma, se você precisasse de 3 pessoas na portaria, esse número aumentaria para 12.

Em um certo ponto, você encontra um limite em que utilizar esse tipo de escala de trabalho deixa de ser vantajoso. 

Para que você saiba se essa escala é a melhor para sua empresa é: converse com um especialista da Revex. Um especialista poderá analisar o seu negócio, funcionários e produção e assim, otimizar suas escalas para que sua empresa opere da melhor forma possível.

Se um colaborador trabalhar no feriado, poderá receber em dobro?

Essa é uma dúvida muito frequente em todas as escalas. E, assim como outros modelos, o trabalho realizado no dia do feriado deve ser compensado ou pago. Ou seja, caso a escala do funcionário caia no feriado, ele receberá a mais por esse dia trabalhado, ou poderá compensá-lo como uma folga extra.

Mas, diferente das outras escalas, o domingo não é caracterizado como um feriado. Quando um funcionário está com essa escala, fica entendido que a folga que ele teria no domingo já está sendo compensada em outro dia da semana.

Qual é o benefício dessa escala para o funcionário?

Apesar de a jornada ser mais intensa, nessa escala o funcionário irá folgar trinta e seis horas. Ou seja, em algum momento essas horas coincidirão com dias úteis, o que será valioso quando o funcionário precisar resolver algo que pode ser feito apenas em dia útil.

Como funciona o intervalo intrajornada nesse modelo?

Como nos outros modelos de escala, o funcionário precisa cumprir um intervalo durante a jornada de trabalho. No caso da escala 12×36, esse intervalo é contabilizado dentro das doze horas diárias e deve ser feito, preferencialmente, no meio da jornada.

Para finalizar…

Nesse texto você pode ver algumas particularidades da escala 12×36, assim como esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes que rondam sobre esse modelo. Apesar de mais intensa, a escala 12×36 pode trazer um grande benefício: os dias de folgas baterem com dias úteis.

Uma dica importante que deixamos durante o texto, é que caso queira otimizar suas escalas de trabalho, para ajudar alavancar o seu negócio, busque a ajuda de um especialista da área. Ele vai saber fazer uma análise minuciosa, e ajudar na gestão das escalas sem que descumpra alguma regra imposta pela legislação.

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