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Jovem aprendiz: Devo contratar?

Você já ouviu falar sobre Jovem Aprendiz? Sabe o que ele faz e porque é contratado? Em empresas de médio e grande porte esse tipo de colaborador é muito conhecido, porém, ainda rodeado de dúvidas. Quais são os seus direitos trabalhistas? Quem pode contratá-los? Para esclarecer essas e outras questões, falaremos mais sobre esse assunto abaixo!

Quem pode ser um Jovem Aprendiz?

A infância é uma das melhores fases da vida. Isso se torna mais forte quando estamos com os boletos para pagar no início do mês e lembramos como era bom não preocupar com isso quando crianças. Mas chega um momento em que as responsabilidades ficam maiores e a “vida” nos dá mais oportunidades. O começo dessa caminhada pode ser através do Jovem Aprendiz.

De acordo com a lei. existem algumas regras para ingressar nessa modalidade de trabalho. Todo cidadão com idade entre 14 e 24 anos incompletos são aptos a serem um Jovem Aprendiz. Além disso, o colaborador precisa estar matriculado em um curso ou programa de aprendizado promovido por instituições de ensino.

Caso o estudante ainda não tenha o ensino fundamental completo, deve estar matriculado e com a frequência em dia nas aulas. O limite de idade não se aplica para os jovens portadores de necessidades especiais.

Ele também não pode trabalhar no horário noturno da empresa, considerado entre 22h e 5h.

Quem pode contratar um Jovem Aprendiz?

De acordo com a lei número 0.097/2000, junto com o decreto Federal nº 5.598/2005, as empresas de médio a grande porte, que possuem 50 ou mais funcionários, precisam ter uma porcentagem de colaboradores como Jovem Aprendiz. Essa quantidade varia entre 5% e 15%. Eles podem exercer trabalho ou estágio dentro da empresa. As funções delegadas para eles devem ter demanda dentro do ambiente corporativo.

Contrato de trabalho

O contrato de um Jovem Aprendiz tem vigência máxima por dois anos. Após esse prazo, o empregador não tem obrigação de efetivar o colaborador. Apesar disso, é muito comum que o colaborador continue na empresa, pois ele já trabalha lá e vive todas as rotinas, se tornando um bom candidato às vagas abertas, sendo muito mais capacitado do que outras pessoas que estão dispostas no mercado de trabalho.

Direitos trabalhistas

O trabalhadores na modalidade de Jovem Aprendiz também possuem direitos trabalhistas previstos pela lei. Alguns deles são bem parecidos com os dos trabalhadores tradicionais, porém, existem especificidades em alguns pontos. Nada mudou com a reforma. Confira abaixo quais são eles:

Além desses, o Jovem Aprendiz que for afastado para poder servir o exército, continua recebendo o depósito do FGTS. Em casos de rescisão de contrato, os direitos trabalhistas são os mesmo de um empregado tradicional. Isso inclui o recebimento dos valores proporcionais às férias, décimo terceiro, entre outros.

A Jovem Aprendiz grávida também possui direitos trabalhistas diferenciados. Ela ganha estabilidade no trabalho a partir da data de confirmação da gestação e, após o parto, durante 5 meses.

Benefícios para as empresas

Por outro lado a empresa recebe benefícios fiscais e tributários em contratar esse tipo de colaborador. Entre eles:

O Jovem Aprendiz também ajuda na estratégia de recrutamento das empresas. Além dela contribuir com o aprimoramento profissional do colaborador, ela “forma” um funcionário que posteriormente pode agregar muito para a empresa e minimizar processos e gastos com contratações erradas.

Como uma empresa pode contratar?

O primeiro passo para uma empresa contratar um Jovem Aprendiz é se cadastrar em um dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. São eles:

Além desses, incluem-se as escolas técnicas e as entidades sem fins lucrativos que recebem jovens e promovam educação profissional. Essas entidades devem ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A empresa deve estar ciente que o Jovem Aprendiz é contratado para exercer funções que proporcionem formação profissional. Por isso, ela é responsável por toda a burocracia do processo de contratação.

Isso abrange desde a matrícula no curso de aprendizagem até a preparação total do ambiente de trabalho para receber o colaborador. É muito importante que os funcionários da empresa se conscientizem à causa e contribuam com a aprendizagem do jovem.

A formalização da contratação é feita através da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Nela deve constar a função, precedida da palavra “Aprendiz” e as datas de começo e término do contrato de trabalho.

Esse contrato também deve ser bem formalizado, com a descrição exata da função e do curso que o jovem irá aprender. Deve constar também as especificações da sua diária de trabalho,  tanto teórica quanto prática e o valor da remuneração exercida.

Benefícios para o Jovem Aprendiz

Se por um lado a empresa adquire vantagens, o Jovem Aprendiz também tem muito a ganhar trabalhando.

O aprendizado, tanto teórico quanto prático, é fundamental para o aperfeiçoamento pessoal e profissional do colaborador. Além disso, ele se prepara para o mercado de trabalho e as rotinas das empresas.

O programa também possibilita um aumento da renda familiar e a oportunidade do jovem começar a administrar o seu próprio dinheiro.

A vivência no mercado de trabalho possibilita também que o Jovem Aprendiz construa um plano de carreira desde cedo e aperfeiçoe-se com os aprendizados do dia a dia.

Como vimos, contratar um Jovem Aprendiz é uma via dupla, pois gera benefícios para a empresa e também para o jovem.

Você conhece alguém que ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto? Compartilhe esse post com essa pessoa!

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