Ícone do site Escalas de Trabalho | RH, Pessoas, Processos e Gestão

Trabalho aos domingos e feriados: Entenda o que está acontecendo

trabalho-aos-domingos-e-feriados

Para entender por que mais empresas estão permitindo o trabalho aos domingos e feriados, é necessário conhecer a história por trás dessas regulamentações.

Neste artigo, explicaremos a história, as leis, decretos e portarias que levaram à situação atual, permitindo que algumas empresas trabalhem nesses dias.

É importante destacar que conhecer essa história é fundamental para compreender a realidade que vivemos hoje.

A história do trabalho aos domingos

Na década de 1930 e 1940, não havia regulamentações específicas sobre o trabalho aos domingos. Naquela época, todo trabalhador deveria trabalhar seis dias e descansar no sétimo.

Em 5 de janeiro de 1949, foi sancionada a Lei N° 605, que estabeleceu regras sobre a remuneração dos trabalhadores durante folgas e feriados. Essa lei trouxe um novo marco para as condições de trabalho.

Sete meses depois, em 12 de agosto de 1949, foi criado o Decreto 27.048, que veio complementar a Lei 605 e detalhou aspectos importantes sobre as folgas remuneradas.

Os primeiros segmentos permitidos a trabalhar aos domingos e feriados

Este decreto (27.048) especificava quais segmentos de negócios podiam abrir aos domingos sem precisar de permissão do governo. Para os demais setores, era necessário negociar com os sindicatos. Eles, por sua vez, enviariam o pedido ao Ministério do Trabalho, que decidia se o pedido seria aceito ou não.

Curiosidade: Um decreto é uma medida que vem diretamente do presidente. Naquela época, o presidente era Eurico Gaspar Dutra, um militar. Além disso, haviam apenas quatro anos desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o que influenciou a inclusão de alguns segmentos, como os serviços funerários e a venda de flores e coroas.

Alguns segmentos autorizados a trabalhar aos domingos eram:

Comércio

Transporte

Comunicação e publicidade

Educação e cultura

Serviços funerários

Para conferir a lista completa de todos os segmentos, é só acessar o texto original do decreto.

Pedindo permissão

Após o governo criar a lista com os segmentos autorizados a trabalhar aos domingos e feriados, surgiu uma dúvida importante: o que acontece, então, com os setores que não estão na lista, mas ainda assim precisam operar aos domingos?

Para esses setores, foi determinado que, caso precisassem funcionar aos domingos, deveriam negociar com o sindicato. Após a negociação, o sindicato enviaria o pedido da empresa ao Ministério do Trabalho.

Trabalho aos domingos e Escalas de Revezamento

Em 10 de janeiro de 1966, foi criada a Portaria MTPS N°417.

Essa Portaria, criada pelo Ministro do Trabalho Armando de Oliveira Assis, determinava que os segmentos citados no Decreto N°27.048 deveriam garantir uma folga aos domingos a cada 49 dias (ou 7 semanas) para seus colaboradores.

Portanto, com a exigência de uma folga aos domingos a cada 21 dias, a necessidade de adotar Escalas de Revezamento tornou-se evidente.

Além disso, o Art. 3º da Portaria N°417 afirma que “A escala de revezamento será efetuada através de livre escolha da empresa.”

É importante salientar que, embora a Portaria fosse voltada para os segmentos autorizados a trabalhar aos domingos, não existia nenhuma definição clara para as empresas não autorizadas a funcionar aos domingos e feriados em relação às Escalas de Revezamento. Porém, essas empresas também começaram a adotar essa Portaria.

Trabalho aos domingos para Supermercados

Supermercados não estavam autorizados, inicialmente, a trabalhar aos domingos e feriados, uma vez que a lista de segmentos autorizados era bastante específica e não incluía o comércio geral.

No entanto, em 2007, foi sancionada a Lei N° 11.603, que estabeleceu que o comércio em geral poderia funcionar aos domingos, desde que de acordo com a legislação do estado em que se encontra.

Entretanto, a Lei N° 11.603 trouxe uma mudança significativa: ela alterou a frequência das folgas aos domingos, agora exigindo que essas folgascorram a cada 21 dias (ou 3 semanas).

Escala de Revezamento para os não autorizados

Os segmentos não autorizados receberam uma Portaria do Governo que regulamentou o tempo de intervalo entre as folgas aos domingos.

Anteriormente, não havia uma regulamentação específica para esses segmentos, portanto, as empresas adotavam o prazo de 49 dias (7 semanas) para as folgas aos domingos.

No entanto, com a Portaria N° 945 de 08 de julho de 2015, esse intervalo foi alterado para 21 dias (ou 3 semanas), alinhando-se à regulamentação do comércio em geral.

Porém, esse prazo de 21 dias para as folgas aos domingos traz um problema significativo.

Algumas empresas, por exemplo, precisam realizar Escalas de Revezamento de Turno, e é matematicamente impossível elaborar uma Escala de Revezamento de Turno com uma folga aos domingos a cada 21 dias.

A situação atual do trabalho aos domingos

O número de segmentos autorizados a trabalhar aos domingos e feriados foi ampliado, passando de 72 para 78.

Esses segmentos incluem:

Como podemos perceber, trata-se de segmentos que fazem sentido operar aos domingos e feriados. O Governo está, portanto, apenas facilitando a vida dessas empresas, permitindo que funcionem aos domingos e feriados com menos burocracia.

Além disso, é importante destacar que Escalas de Trabalho serão exigidas de todas essas empresas.

Em conclusão, podemos afirmar que esta medida é interessante, pois simplifica o processo para algumas empresas, permitindo que operem aos sábados e domingos com menos complicações.

Se você tiver dúvidas sobre suas Escalas de Trabalho, não hesite em conversar com um de nossos especialistas!

Além disso, você pode conferir a nossa solução para Escalas de Trabalho!

Sair da versão mobile