O eSocial é a grande aposta do governo para moralizar a grave cultura que foi consolidada no Brasil de tratar a legislação trabalhista com pouco ou nenhum critério na hora de construir e seguir as escalas de trabalho.
As tabelas S-1050, S-2100, S-2200 e S-2206 aparecem na estrutura computacional do eSocial com a promessa de ser um dos maiores e mais agressivos Fiscais para regular as referidas escalas de trabalho.
Esse texto é um pouco mais pessoal, pois quero conversar com você sobre mudanças que o eSocial trará para a forma como trabalhamos hoje.
O que o eSocial exige que seja enviado?
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, nosso querido e famoso eSocial.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos seus trabalhadores, como:
- Vínculos
- Contribuições previdenciárias
- Folha de pagamento
- Comunicações de acidente de trabalho
- Aviso prévio
- Escriturações fiscais
- Informações sobre o FGTS
- E até mesmo suas Escalas de Trabalho
O eSocial é uma Emenda Constitucional. Por causa disso, ele está sendo implementado aos poucos, por isso, não tenha dúvida que muito em breve ele já estará em pleno funcionamento.
Mas e as alterações feitas no eSocial?
O eSocial sofreu algumas alterações, mas nenhuma delas afetou o envio das Escalas de Trabalho, por exemplo.
O que está acontecendo são alterações no cronograma e datas de obrigatoriedade, que você pode conferir aqui.
Erros não passarão despercebidos
Acredite, erros comuns que às vezes passam despercebidos como os períodos de trabalho maiores que 6 dias, as duas horas extras lançadas diariamente como algo natural, as folgas aos domingos com intervalos maiores que 21 dias para os trabalhadores do comércio ou 49 dias para os trabalhadores da indústria estão com seus dias contados.
O principal ponto a se preocupar em relação às Escalas de Trabalho serem feitas com erros são as multas trabalhistas.
As multas não são baratas e são multiplicadas em casos de reincidência.
Atualmente, cada multa custa R$ 4.025,33, e a reincidência dobra esse valor.
Cruzamento de Dados
Os dados lançados nas quatro tabelas mencionadas anteriormente serão cruzados e o empregador terá pouco o que fazer na hora que a multa chegar pela internet.
Nessas tais tabelas, as informações relativas às jornadas trabalhadas e as escalas praticadas deverão ser informadas mensalmente e confrontadas com o Contrato de Trabalho do colaborador.
Ou seja, se você não controlar ao longo do mês as peripécias geradas pela sua equipe em função das trocas de folgas, trabalho até mais tarde ou o famoso “trabalha amanhã pra mim e depois a gente vê um dia pra você folgar”, isso poderá lhe custar muito, muito caro.
Há ainda um grande detalhe: Isso não será descoberto pelo Fiscal caso um dia ele apareça de surpresa na empresa, ou tampouco se um colaborador pleitear isso na justiça. A multa a pagar será informada, talvez, no término da transmissão dos dados ao portal do eSocial. Isso significa que a multa será aplicada quase imediatamente.
Fazendo tudo certo
Por isso, a grande saída é construir uma estrutura que garanta pelo menos que as escalas de trabalho sejam elaboradas cumprindo as regras estabelecidas pela CLT e que ao longo do mês, elas sejam respeitadas de fato.
Com o eSocial não tem como fugir de uma multa ou contar com a sorte e torcer para algum erro não ser notado por um fiscal, toda a conferência será feita por cruzamentos de dados no sistema do governo e qualquer erro resultará em multa. Lembrando que em breve essa multa muito provavelmente chegará para as empresas através de um simples e-mail.
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