Os programas de jovem aprendiz e estágio vem oferecendo aos jovens a oportunidade de entrar no mercado de trabalho.
Assim como qualquer colaborador de uma organização, o aprendiz ou estagiário de uma empresa possui direitos trabalhistas.
Mas você sabe qual a diferença entre esses dois programas? E de que forma eles podem beneficiar sua empresa? Nesse texto, pontuamos as principais diferenças entre eles, e de que forma as organizações podem se beneficiar ao fazer uso desses programas.
Programa Jovem Aprendiz
O programa jovem aprendiz foi criado pelo Governo Federal, a partir de legislação específica, a Lei da Aprendizagem Nº 10.097/2000, e regulamentada posteriormente pelo decreto nº 5.598/2005.
O objetivo principal do programa é dar um impulso ao primeiro emprego e ajudar na formação profissional de jovens em todo o país. Na prática, o jovem aprendiz é uma forma de contratação a mais, possibilitada às empresas.
A legislação determina que toda empresa, de pequeno ou médio porte, deve contratar, menor ou jovem aprendiz, buscando inseri-los em seu quadro de colaboradores, em um percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da CLT.
Mas você sabe a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz?
Se enquadra como menor aprendiz aquele que possui entre 14 e 17 anos. Já o jovem aprendiz é aquele que possui entre 18 e 24 anos.
Como funciona a carga horária do programa de aprendizagem?
Montar a escala de trabalho de um aprendiz é mais importante do que pode parecer, pois o (art. 432 da CLT) diz que existe um teto máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais, ambos organizados de maneira que não prejudique o horário de estudo do colaborador. Ainda conforme determina a lei no Art. 432§ 1o, o horário de expediente pode se estender até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Esse controle de horas se dá, justamente, para que o aprendiz possa se dedicar ao seu período de estudos, conciliando, assim, o aprendizado teórico com a prática nas organizações.
Direitos do jovem aprendiz
Para que o jovem tenha uma verdadeira experiência no mercado de trabalho, a lei da aprendizagem concede diversos direitos trabalhistas para o aprendiz, como:
- Carteira de Trabalho assinada;
- Salário mínimo-hora;
- Vale transporte;
- Férias, de preferência durante o período de recesso escolar;
- 13º salário e recolhimento de FGTS;
- Assistência médica;
- Seguro de vida;
Benefícios para as empresas
Participar de programas de inclusão, não só melhora a imagem da sua empresa como também traz alguns benefícios fiscais e tributários, como:
- Isenção da multa do FGTS específico para esse grupo de colaboradores;
- Dispensa de aviso prévio remunerado;
- Pagamento de apenas 2% do FGTS;
- Isenção de acréscimo na contribuição previdenciária (apenas para empresas enquadradas no Simples).
Principais diferenças entre o programa de estágio e o programa jovem aprendiz
A faculdade é uma época de novas experiências e aprendizados, o que contribui para a formação profissional e pessoal de cada estudante. O estágio, por sua vez, é uma das atividades fundamentais para prepará-lo para conquistar boas oportunidades no mercado de trabalho, colocando em prática tudo que vem estudando.
A principal diferença entre os programas de jovem aprendiz e de estágio se dá pela contratação. Enquanto o jovem aprendiz é contratado por regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carteira assinada, o estágio é regido por uma lei própria, a 11.788/08, a qual não gera vínculo empregatício por se tratar de uma atividade educacional. Isso quer dizer que: a realização do estágio é celebrada através de um termo de compromisso, entre o estudante e o empregador, com interveniência da instituição de ensino.
Como funciona a carga horária do programa de estágio?
O programa de estágio tem uma carga horária muito parecida com a do programa de aprendizagem: 6 horas diárias, não excedendo 30 horas semanais. É importante lembrar que todas as particularidades do programa de estágio precisam constar no contrato do mesmo. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, como o estágio obrigatório, por exemplo.
Direitos do estagiário
Apesar de ser um trabalho que não gera vínculo empregatício, o estagiário ainda possui direitos, alguns deles são:
- Remuneração quando o estágio não é obrigatório;
- Recesso remunerado;
- Seguro de vida;
- Auxílio-transporte;
- Caso o estagiário seja dispensado, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas;
- Redução de carga horária em período de provas.
Benefícios para as empresas
Mas por que sua empresa deve contratar um estagiário, se ele possui pouca experiência? O estágio é vantajoso só para o estudante? É aí que você se engana. Para te provar que é uma troca benéfica, listamos alguns motivos para investir nesses profissionais.
- Isenção de encargos;
- Preparação de um futuro funcionário;
- Criação de um ambiente renovador;
- Visibilidade perante o mercado, como marca empregadora;
- Ideias inovadoras para o setor;
Para ajudar no entendimento, fizemos um resumo das principais diferenças apontadas até aqui:
Como podemos ver, ao decidir contratar um aprendiz ou estagiário para sua empresa, é preciso analisar minuciosamente as leis que regem esses programas para decidir qual se enquadra na sua necessidade.
A contratação de jovens que fazem parte desses programas pode ser uma oportunidade para o desenvolvimento de alguém mais alinhado com as necessidades organizacionais da sua empresa e de promover a oxigenação da equipe com ideias inovadoras. Além de acolher novos profissionais, as empresas mostram responsabilidade social, o que reforça seu compromisso com a sociedade e com os valores declarados no seu código de ética e de conduta, gerando ainda mais credibilidade aos seus negócios.