Os programas de jovem aprendiz e estágio oferecem aos jovens uma excelente oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.
Assim como qualquer colaborador, tanto o aprendiz quanto o estagiário possuem direitos trabalhistas que devem ser respeitados.
Mas você sabe qual a diferença entre esses dois programas? E como eles podem beneficiar sua empresa? A seguir, vamos destacar as principais diferenças e explicar como sua organização pode se beneficiar de cada um desses programas.
Programa Jovem Aprendiz
O programa jovem aprendiz foi criado pelo Governo Federal através da Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 5.598/2005.
O principal objetivo é dar ao jovem a oportunidade do primeiro emprego e ajudá-lo na formação profissional. Assim, o programa oferece uma nova forma de contratação para as empresas.
A legislação determina que toda empresa, de pequeno ou médio porte, deve contratar, ao menos, um menor ou jovem aprendiz, com uma porcentagem que varia de 5% a 15%, conforme o artigo 429 da CLT.
Você sabe a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz?
O menor aprendiz é aquele que possui entre 14 e 17 anos, enquanto o jovem aprendiz é aquele com idade entre 18 e 24 anos.
Como funciona a carga horária do programa de aprendizagem?
A carga horária de um aprendiz é bem definida pela CLT. O art. 432 estabelece que o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, garantindo que o horário de estudo não seja prejudicado. Além disso, para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, o horário pode ser estendido para até 8 horas diárias, se incluir a aprendizagem teórica.
Esse controle de horas é necessário para que o jovem possa conciliar seu aprendizado teórico com a experiência prática dentro da organização.
Direitos do jovem aprendiz
A lei da aprendizagem garante diversos direitos trabalhistas ao jovem aprendiz, como:
- Carteira de Trabalho assinada;
- Salário mínimo-hora;
- Vale transporte;
- Férias, preferencialmente durante o recesso escolar;
- 13º salário e recolhimento de FGTS;
- Assistência médica;
- Seguro de vida.
Benefícios para as empresas
Participar de programas de inclusão não só melhora a imagem da sua empresa, mas também oferece benefícios fiscais e tributários, como:
- Isenção da multa do FGTS específica para este grupo de colaboradores;
- Dispensa de aviso prévio remunerado;
- Pagamento de apenas 2% do FGTS;
- Isenção de acréscimos na contribuição previdenciária (para empresas enquadradas no Simples Nacional).
Diferenças entre o programa de estágio e o programa jovem aprendiz
A faculdade é uma época de novas experiências, e o estágio é uma das atividades mais importantes para o estudante se preparar para o mercado de trabalho. Ele permite aplicar na prática os conhecimentos adquiridos durante o curso.
A principal diferença entre os programas de jovem aprendiz e de estágio está na contratação. O jovem aprendiz é contratado pela CLT, com carteira assinada, enquanto o estágio é regido pela Lei 11.788/08, que não gera vínculo empregatício, por ser uma atividade educacional. No caso do estágio, o contrato é formalizado por meio de um termo de compromisso entre o estudante, o empregador e a instituição de ensino.
Como funciona a carga horária do programa de estágio?
O estágio segue uma carga horária semelhante à do programa de aprendizagem: 6 horas diárias, com um limite de 30 horas semanais. Porém, se o estágio for de um curso que alterna teoria e prática, a carga horária pode chegar a 40 horas semanais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
Direitos do estagiário
Embora o estágio não gere vínculo empregatício, o estagiário ainda possui alguns direitos, como:
- Remuneração quando o estágio não for obrigatório;
- Recesso remunerado;
- Seguro de vida;
- Auxílio-transporte;
- Histórico das atividades realizadas em caso de dispensa;
- Redução de carga horária durante o período de provas.
Benefícios para as empresas
Mas por que sua empresa deveria contratar um estagiário, se ele possui pouca experiência? O estágio não é vantajoso apenas para o estudante. Ele oferece benefícios para as empresas, como:
- Isenção de encargos;
- Preparação de futuros funcionários;
- Criação de um ambiente renovador;
- Visibilidade no mercado, como marca empregadora;
- Novas ideias e inovação para o setor.
A seguir, destacamos as principais diferenças entre o programa de estágio e o programa de jovem aprendiz:
Como podemos observar, ao decidir contratar um aprendiz ou estagiário, é essencial analisar cuidadosamente as leis que regem cada programa para determinar qual é o mais adequado para as necessidades da sua empresa.
A contratação desses jovens profissionais pode ser uma oportunidade para o desenvolvimento de alguém mais alinhado às demandas da organização. Além disso, ela promove a renovação da equipe com ideias inovadoras. Ao contratar aprendizes e estagiários, sua empresa demonstra responsabilidade social, reforçando seu compromisso com a sociedade e seus valores éticos, o que gera maior credibilidade no mercado.