Quando se trata de gerenciar as jornadas de trabalho, as empresas buscam encontrar a melhor forma de lidar com certos imprevistos. Afinal, podem ocorrer faltas ou até mesmo um prolongamento no expediente de alguns funcionários. Uma das soluções mais comuns das empresas é o sistema de compensação por meio do banco de horas.
O QUE É BANCO DE HORAS?
O banco de horas funciona como um armazenamento de dados para acumular a quantidade de horas extras realizadas no trabalho, com a finalidade de permitir que o colaborador goze de uma folga no futuro.
Essas horas são disponibilizadas e usufruídas por parte dos trabalhadores em forma de folgas, a partir de um planejamento prévio destes, juntamente com a empresa.
Em algumas situações, ainda existe a possibilidade de que o empregador negocie o banco de horas diretamente com o colaborador, por meio de um acordo individual do banco de horas, conforme previsto no artigo 59 da CLT.
O sistema de banco de horas pode ser utilizado para gerenciar, por exemplo, os processos de uma empresa com pouca demanda em alguns dias específicos, a fim da redução de carga horária. Bem como em empresas com grandes produções, com o objetivo de compensar as horas adicionais trabalhadas.
MAS QUAL A IMPORTÂNCIA DO BANCO DE HORAS?
Com um banco de horas, é possível organizar e gerenciar melhor as informações de ponto dos colaboradores. Ou seja, com ele, as empresas possuem um prazo maior para organizar a carga horária extra que foi realizada. Mas é preciso prestar bastante atenção nesse controle de horas.
VAMOS FALAR SOBRE AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO BANCO DE HORAS?
O banco de horas para muitos, pode parecer um processo vantajoso. Afinal, ao invés de pagar em folha o período que o colaborador ficou a mais, ele pode ir descontando no dia a dia, em dias de pouca demanda, por exemplo. Algumas das vantagens de se adotar o banco de horas em uma empresa são:
- Flexibilidade de horas para os trabalhadores;
- Reduz as chances de erro.
- Melhor alocação do fluxo de trabalho com base na demanda;
- Economia dos custos de horas extras que seriam pagas;
- Redução da folha de pagamento.
Mas é preciso ficar atento às desvantagens dessa modalidade, como:
- Ações e processos por causa da má gestão do banco de horas;
- Acúmulo alto de horas no banco;
- Pagamento do banco de horas, por causa de má gestão.
LEGISLAÇÕES ASSOCIADAS AO BANCO DE HORAS
Para flexibilizar a jornada de trabalho, a Lei nº 9.601 foi promulgada em 1998 e, posteriormente, alterada pela Lei 13.467/2017 que incluiu o § 5º no art. 59. Outras ações jurídicas foram implementadas para garantir o direito dos trabalhadores, como o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O ACT se trata de um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes. Ele visa estabelecer regras trabalhistas por parte dos colaboradores e da empresa.
Já a CCT se trata de um ato jurídico pactuado entre sindicatos ou federações de empregadores e empregados. A CCT tem como objetivo a implementação de regras e relações de trabalho em dois aspectos principais: econômico e profissional. Dessa forma, a atenção nesses dispositivo legais deve ser redobrada, visto que neles constam informações sobre a duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
ACESSO AO BANCO DE HORAS
É direito do trabalhador possuir acesso ao banco de horas de forma individual, para que a relação com a empresa seja sempre transparente, levando em consideração o controle da jornada de trabalho pelo próprio colaborador.
Além disso, à medida que são registrados os pontos de horas trabalhadas, é possível que o próprio sistema de controle permita ao funcionário imprimir o comprovante de entrada e saída do local de trabalho.
QUAL A VALIDADE DO BANCO DE HORAS?
A CLT também estabelece a validade do Banco de Horas descrita no parágrafo 2º do artigo nº 59. Assim, com a reforma trabalhista, houve uma flexibilização de regras para que as empresas pudessem adotar.
O controle realizado pela empresa deve ser individual para cada colaborador, havendo um prazo para o fornecimento da compensação de horas de 6 meses. Contudo, a validade do banco de horas poderá ser estendida novamente para o período de um ano mediante convenção coletiva.
DICAS PARA UM BANCO DE HORAS SAUDÁVEL
Agora que já sabemos um pouco mais sobre banco de horas, vamos ver algumas dicas sobre como fazer uma boa gestão do banco de horas da sua empresa?
Tenha o controle dos pontos:
É de extrema importância possuir o registro das atividades que são executadas na empresa. Este controle pode ser realizado pela verificação do banco de horas, juntamente com o setor responsável ou através do comprovante que o equipamento de pontos oferece, caso haja na empresa.
Leia atentamente as legislações trabalhistas:
O conhecimento relacionado aos direitos trabalhistas é essencial para que o equilíbrio entre as posições seja efetivo.
Conheça a CCT, ACT e as premissas existentes para implantação do banco de horas:
As convenções e acordos coletivos de trabalho são importantes instrumentos para que os trabalhadores tenham conhecimento e voz em relação às negociações com a empresa e seus devidos benefícios. É necessário verificar nesses documentos, as regras existentes sobre banco de horas. Assim como as premissas existentes para implantação do banco de horas na organização. O auxílio do seu departamento jurídico para o entendimento dessas premissas é crucial.
O bom relacionamento é essencial
O fornecimento de informações que auxiliam no desempenho dos colaboradores é essencial para que haja uma relação de confiança entre ambas as partes.O banco de horas é uma ferramenta utilizada pelas empresas para garantir o acesso aos direitos dos trabalhadores, de modo a oferecer maior satisfação e motivação no ambiente de trabalho.
Como podemos ver, o banco de horas é uma ótima alternativa para empreendedores e funcionários, pois há um acordo que irá trazer benefícios para ambos. Contudo, é necessário que haja um planejamento adequado para o banco de horas. Algumas práticas que podem ajudar nesse planejamento são:
- Estabeleça uma política de ponto;
- Fique atento à legislação;
- Olhe para as especificidades da sua empresa;
- Os colaboradores devem entender o banco de horas;
- Viabilize o registro de ponto para controle.
Ter um sistema otimizado pode contribuir com esse processo, pois facilita o acesso às informações e torna a operação e o controle mais prático.
Na sua empresa como funciona o banco de horas? Nós, da Revex, podemos contribuir com o controle efetivo do banco de horas em sua companhia. Quer saber mais? Fale com um de nossos especialistas.