“Como o Coronavírus irá impactar meu trabalho” é o que muitas pessoas devem estar se perguntando neste momento, e para te ajudar, reunimos algumas informações úteis sobre a Lei Nº 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Essa lei tem o objetivo de estabelecer alguns direitos e deveres para todos os colaboradores do Brasil, tendo em vista a situação pandêmica que o Coronavírus (COVID-19) está causando na nossa sociedade.
Antes de falarmos sobre a lei de fato, é importante falarmos um pouco sobre o vírus, para reforçar precauções que devemos tomar e contextualizar a sanção da lei. Vem comigo!
Detalhes sobre o Coronavírus (COVID-19)
De acordo com o site do governo, o COVID-19 é um vírus que causa infecções nas vias respiratórias dos seres humanos.
Também de acordo com o site, a família de vírus chamada Coronavírus tem alguns tipos diferentes desse agente, e os seres humanos já são infectados por essa família há muito tempo. O “detalhe” é que essa nova variação do vírus está mais perigosa e está, em alguns casos, levando à morte.
Cuidados para prevenir o contágio
- Lavar as mãos com água e sabão e usar álcool em gel;
- Cobrir o nariz ao tossir ou espirrar;
- Evitar aglomerações;
- Manter os ambientes bem ventilados;
- Não compartilhar objetos pessoais.
Grupos de risco
Existem alguns grupos de risco quando falamos sobre o Coronavírus (COVID-19), e eles são:
Idosos
Quanto mais velhos ficamos, mais fraco fica nosso sistema imunológico, e isso aumenta o risco dessas pessoas em relação ao Coronavírus.
Asmáticos
Pessoas com asma têm deficiência respiratória e seus pulmões são mais sensíveis. Asmáticos com Coronavírus tem o quadro respiratório da doença muito mais agravado.
Diabéticos
O diabetes altera o sistema imunológico da pessoa e isso a deixa mais suscetível a contrair a doença. Diabéticos também tem problemas de cicatrização, e o Coronavírus lesiona os pulmões das pessoas que têm a doença.
Hipertensos
O vírus usa o mesmo receptor que os remédios para hipertensão da classe inibidores da ECA para invadir as células, facilitando uma infecção mais grave.
É importante lembrar que ainda não há nenhuma recomendação dos médicos quanto à troca desses remédios.
Fumantes
Os pulmões de fumantes são prejudicados pelas substâncias nocivas do cigarro, e por causa disso, a chance de um fumante desenvolver a doença é grande.
Direitos e Deveres do colaborador
Falando sobre a Lei 13.979, relacionada ao Coronavírus e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os trabalhadores de todo o Brasil tem novos direitos e deveres. Nesta parte do texto, falaremos sobre eles.
Jornada
Alguns tópicos da nova lei sancionada estão relacionados à jornada de trabalho das pessoas. Confira quais são eles logo abaixo.
Não vou ir trabalhar
Em caso de risco de contaminação, o colaborador poderá se recusar a ir ao trabalho. É bom tomar cuidado com isso, pois muitas empresas que podem liberar seus colaboradores para home office já tem feito isso.
Mas, como a saúde do colaborador é de extrema importância, caso ele corra risco de ser contaminado por ir ao trabalho, ele pode se recusar de ir sem ser punido por isso.
Trabalho de casa
O Home Office (trabalho remoto) pode ser combinado entre empresa e colaborador, porém o colaborador não pode exigir trabalhar de casa, somente em casos de risco à saúde.
Isso significa que, se for necessário, a empresa e o colaborador podem acordar em adotar temporariamente o trabalho remoto, mas o colaborador não pode exigir trabalhar de casa somente porque ele quer.
Salário
Existem algumas garantias quanto ao salário das pessoas que estão em quarentena.
A quarentena ainda mais segura
Aos colaboradores que estão em quarentena ou isolamento, é garantido que suas faltas serão justificadas. Isso significa que não haverá desconto em seu salário por ter ficado em quarentena ou isolamento.
É importante ressaltar que, se um colaborador estiver com sintomas do Coronavírus e fique em casa por conta própria, isso não é quarentena. Para que seja classificado dessa forma, é necessário ter feito os exames e estar comprovadamente contaminado com o Coronavírus (COVID-19).
A responsabilidade é da empresa
Quando o colaborador estiver em quarentena ou isolamento, seu salário será garantido, certo? Pois é, mas ele não será garantido pela Previdência, a responsável pelo salário do colaborador continua sendo a empresa.
Ação trabalhista
Caso o colaborador seja prejudicado por exigências da empresa, ele tem direitos e pode recorrer a eles.
Correndo riscos
Caso seja colocado em risco ao Coronavírus, um colaborador pode recorrer à CLT e ajuizar uma ação para recisão indireta de seu contrato, por dano moral.
Isso significa que, caso haja risco real do colaborador contrair o vírus e a empresa o force a ir trabalhar de qualquer maneira, ele pode recorrer à CLT para encerrar o seu contrato.
Dano material
Se o colaborador contrair a doença no seu ambiente de trabalho ou em função dele, também poderá ajuizar uma ação por dano material.
Saúde em primeiro lugar
A segurança à saúde é a coisa mais importante nesse tempo em que vivemos. Devemos nos preocupar não somente conosco, mas com todas as pessoas que estão nos nossos círculos de convivência, como amigos, família e colegas de trabalho.
A lei 13.979 veio para garantir alguns direitos e deveres a todos os colaboradores agora que estamos vivendo uma situação muito única em nossa sociedade. É responsabilidade de todos zelar pelo próximo, principalmente por aqueles nos grupos de risco!