Leis trabalhistas: o que mudou com a reforma?

A nossa sociedade passou por diversos meios de produção ao longo dos séculos e, em cada época, juntamente com os meios de produção diferentes, as interações trabalhistas mudavam.

Foram inúmeras conquistas por direitos e aceitação de deveres a serem cumpridos para chegar em uma forma mais justa para as duas partes. As leis trabalhistas são um exemplo desses avanços.

As Leis trabalhistas passaram por algumas mudanças ao longo do tempo, e recentemente tivemos mais uma.

Neste texto você lerá sobre:

  • Como surgiu a CLT?
  • Principais pontos da CLT
  • O que mudou com a reforma?
  • Convenção Coletiva de Trabalho

E aí, o que achou? Espero que esse texto de ajude de alguma maneira! Boa leitura!

O que são as leis trabalhistas?

Para entender o que elas são, primeiro é necessário primeiro entender o que é uma lei. Segundo o dicionário Michaelis Online, podemos definir lei como uma “regra jurídica, de enunciado claro e conciso, estabelecida por uma autoridade constituída, o legislador, que tem seu poder delegado pela soberania popular”. Ou seja, lei é uma regra estabelecida por pessoas que estão no poder, para garantir que a ordem seja mantida na sociedade.

As leis trabalhistas então, são um conjunto de direitos e deveres do empregador e empregado, que visa garantir uma relação de trabalho mais justa para as duas partes. Essas leis fazem parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Como surgiu a CLT?

A Consolidação das Leis Trabalhistas nasceu no governo de Vargas. Em 1939, após a criação da Justiça do Trabalho, surgiu a necessidade da criação de Leis Trabalhistas.

Vargas reuniu autoridades para começar elaborá-las em 1941 e, dois anos depois, em 1943 o presidente instituiu a CLT, com o intuito de garantir segurança e regulamentação nas relações entre empregador e empregado.

Ao longo dos anos, assim como a sociedade foi avançando e se transformando, as leis também sofreram transformações, tendo novos termos adicionados e antigos sendo revistos.

Principais benefícios das Leis Trabalhistas

Um dos principais benefícios que a constituição das leis trabalhistas trouxe foi o senso de justiça para as relações trabalhistas. Tanto o empregador quanto o empregado possui direitos e deveres previstos em leis. Alguns desses direitos são:

Carga horária

Uma das coisas que as leis trabalhistas definiram foi a jornada de trabalho, colocando um máximo de horas diárias e semanais a serem trabalhados, sendo elas de 8 e 44 horas respectivamente.

Isso garantiu que o empregador não abusasse de sua mão de obra, estabelecendo jornadas de trabalho excessiva para o trabalhador, como era comum acontecer na Revolução Industrial, quando os operários tinham jornadas de 14 a 16 horas diárias.

A jornada de trabalho possui um horário máximo, mas isso também não impede que um funcionário acabe tendo que fazer algumas horas extras. Dito isso, vamos ao próximo direito da CLT.

Horas Extras

Caso seja necessário que uma pessoa trabalhe mais do que a carga horária máxima que foi estabelecida, ela tem direito às horas extras.

Essa é uma medida que busca proteger a saúde do trabalhador, além de remunerá-lo de forma mais justa caso seja necessário exceder o tempo trabalhado.

Para proteger e valorizar o trabalhador, as horas extras possuem um adicional, sendo de no mínimo 50% de segunda a sexta-feira, e de 100% aos domingos e feriados.

Escala de Trabalho

Apesar de a CLT colocar uma jornada máxima de 44 horas semanais, a lei permite que essa jornada seja compensada e que exista turno de revezamento.

Ou seja, é possível fazer Escalas de Trabalho para aumentar a produtividade, mas até mesmo para elas existem legislações próprias que foram estabelecidas e precisam ser seguidas.

Existem diferentes tipos de escalas. Dois exemplos são: por dias e horas. Em relação a dias, alguns dos modelos de escala mais comuns são:

  • 5×1 (o empregado trabalha cinco dias consecutivos e folga um);
  • 5×2 (a cada cinco dias trabalhados, existem dois de folga);
  • 4×2 (a cada quatro dias trabalhados, o empregado tem direito a dois de folga);
  • 6×1 (a cada seis dias trabalhos, existe um de folga);

Já para horas, os modelos mais comuns são:

  • 12×36 (a cada doze horas trabalhadas, há trinta e seis de folga);
  • 18×36 (para dezoito horas trabalhadas, é direito ter trinta e seis de descanso);
  • 24×48 (a cada vinte e quatro horas trabalhas, existem quarenta e oito de descanso).

Para fazer jornadas em escala de revezamento é necessário se atentar para as regras que elas possuem. Cada modelo possui características diferentes, em que caso não sejam cumpridas, podem levar a severas autuações e multas.

Férias

Outro direito estabelecido foi o de férias remuneradas para os trabalhadores. A cada doze meses trabalhados, é direito do trabalhador ter trinta dias de descanso remunerado.

Os dias podem ser tiradas de uma vez, divididos ao longo dos doze meses ou até mesmo vendidos para a empresa, dependendo de como foi acordado entre as duas partes.

13º salário

O décimo terceiro salário também é um direito do trabalhador previsto pela Constituição das Leis Trabalhistas. Segundo a CLT é previsto para o trabalhador 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.

Esse valor ao longo de um ano é igual a um salário, ou seja, é direito das pessoas que trabalho com a carteira assinada receber um salário extra, após um ano de trabalho, ou proporcional, caso ainda não tenho completado os doze meses na época do pagamento do décimo terceiro.

Salário-mínimo

Com a CLT ficou estabelecido também um salário-mínimo, que é a remuneração mínima que deve ser oferecida para o trabalhador pelos seus serviços, diminuindo assim, possíveis injustiças salariais.

O valor do salário-mínimo vem sofrendo ajustes ao decorrer dos anos, e esses aumentos são decididos pelo governo federal.

O que muda com a nova reforma?

Em julho de 2017 foi aprovado uma reforma nas leis trabalhistas, mudando alguns pontos da CLT. Durante todo processo em que ela passou até ser aprovado foi criticada e elogiada por muitas pessoas, até que fosse aprovada.

De acordo com o então presidente do Brasil, Michel Temer, essa reforma teria que ser feita para tirar o país de uma crise, flexibilizando alguns pontos para que um acordo pudesse ser feito entre empresa e funcionário.

Dentre as mudanças podemos citar:

  • Transporte: o tempo no deslocamento para ir e vir da empresa, quando é de difícil acesso, era contabilizado como jornada de trabalho. Com a reforma, esse deslocamento não é mais considerado como jornada;
  • Home Office: Antes a legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho. Com a reforma, tudo o que o funcionário necessitar para trabalhar de casa, poderá ser formalizado por meio de contrato com a empresa;
  • Negociação: antes as convenções e sindicatos poderiam propor acordos para que os funcionários pudessem trabalhar em condições diferentes previstas na legislação, mas esses acordos só poderiam ser feitos caso melhorasse a situação do funcionário em relação a lei. Hoje, com a reforma, o acordo pode ser realizado independentemente se melhoraria a situação do funcionário;
  • Férias: antes as férias podiam ser divididas em até dois períodos, depois da reforma elas puderam ser divididas em até três períodos, se for negociado entre as duas partes;
  • Grávidas e lactantes: mulheres grávidas e lactantes estavam proibidas de trabalharem em ambientes insalubres, com a reforma fica permitido que elas trabalhem nesse ambiente caso apresentem um atestado médico dizendo que o local não causa risco a saúde da mãe e do bebê;

As relações de trabalho melhoraram e graças a constituição das leis do trabalho, as ações, direitos e deveres das duas partes tiveram um respaldo legal.

Convenção Coletiva de Trabalho

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), são acordos entre Sindicatos de Classe e os Sindicatos Patronais, para poder obter condições de trabalhos aplicáveis.

Esses acordos são válidos como Lei e devem ser renegociados todo ano.

Horários de trabalho, aumentos salariais, folgas, feriados e compensações, entre outras coisas podem ser decididas através das convenções coletivas.

E você sabia de todos esses detalhes, tanto da história das Leis trabalhistas quanto as suas mudanças?

Tem alguma dúvida? Chame a gente para que possamos tentar ajudá-lo!

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