O Dia do Trabalho e a CLT

Dia do trabalho

Publicado: 28 de abril 2019
Atualizado: 23 de abril 2020

Por mais óbvio que pareça, a nossa CLT tem tudo a ver com o Dia do Trabalho e do Trabalhador.

Essa data que comemoramos tem uma história de muita luta pela conquista de melhores condições de trabalho e por direitos trabalhistas ao redor do mundo todo.

Neste texto você encontrará um pouco sobre a história da origem do 1° de Maio e da CLT brasileira.

A Origem do dia do trabalho

O dia do trabalhador (1º de maio) é reflexo da celebração da conquista após a luta de milhares de trabalhadores reivindicando melhores condições de trabalho. Sua origem foi em Chicago (Estados Unidos da América), no dia 1º de maio de 1886, onde milhares de operários junto com a Federação Americana do Trabalho organizaram uma grande paralisação, que resultou em uma greve geral que parou o país.

Vivendo em condições de trabalho desumanas tanto nos Estados Unidos quanto nos países da Europa, onde também já haviam acontecido algumas greves, a principal reivindicação desses trabalhadores era a redução da jornada de trabalho de 13 horas (que muitas vezes chegava a 17 horas por dia) para 8 horas diárias.

Durante o processo da luta por melhores condições de trabalho, os trabalhadores reivindicantes e os policiais tiveram alguns confrontos. No dia 3 de maio, aconteceram centenas de prisões, 50 feridos e 6 mortes. Em 4 de maio, mais confrontos, feridos, mortes e prisões ocorreram. Diante desses incidentes, os líderes do movimento foram presos, condenados à prisão perpétua, e, muitas vezes, até mesmo a forca, sendo também responsabilizados pelas mortes dos colegas do movimento.

Em 1889, 3 anos após essas manifestações, a organização sindical Segunda Internacional, em Paris (França), decidiu homenagear os trabalhadores mortos nas manifestações de 1886 instituindo o Dia Mundial do Trabalho. O objetivo é que todos os trabalhadores estejam livres para fazer suas reivindicações, como as ocorridas em 1886.

Gestão da Força de trabalho

Já no Brasil, existem relatos de comemorações do dia do trabalho desde 1895. Porém, somente em 1925 a data foi legalizada, sendo declarada como feriado nacional. Em 1930, essa data passou a ser considerada o dia do anúncio de medidas favoráveis aos trabalhadores. Dentre essas medidas, destacam-se o estabelecimento do salário mínimo (1º de maio de 1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (1º de maio de 1943), ambas sancionadas pelo então presidente Getúlio Vargas.

Tanto essas medidas quanto algumas outras também criadas na data comemorativa de 1º de maio, visam especialmente a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Sem dúvida, a principal dessas é a CLT, cujo propósito principal é inserir definitivamente os direitos dos trabalhadores na legislação brasileira, oferecendo a eles proteção no direito do trabalho. Isso é reflexo de uma luta que começou desde 1886 com os trabalhadores americanos e continua diariamente pela busca de melhores condições de trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.425, e seu principal objetivo é unificar toda legislação trabalhista existente no Brasil, regulamentando as relações individuais e coletivas do trabalho, tanto da área urbana quanto da rural. Dois anos antes a esse período, em 1º de maio de 1941, o mesmo presidente havia também assinado a criação da Justiça de Trabalho no mesmo local.

Ambas essas medidas são reflexos da criação do Conselho Nacional do Trabalho, criado em 1923, que atendia aos anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava. Após essa data, o direito do trabalho passou por várias transformações, sendo ampliado, organizado e regulamentado. Todas essas conquistas foram estabelecidas graças a muita luta e suor por parte da classe trabalhadora.

A CLT é resultado de 13 anos de trabalho, desde o início do Estado Novo até a data que foi sancionada. E, desde que foi publicada já sofreu diversas alterações, visando sempre adaptar os textos aos momentos vividos e as novas modernidades que surgem diariamente. Diante disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proporcionar proteção aos trabalhadores brasileiros.

Esse instrumento de proteção aos trabalhadores, responsável por inserir definitivamente os direitos dos trabalhadores na legislação brasileira, surgiu em uma época que o país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, sendo assim, de extrema importância para proteger os operários desses setores industriais.

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Diante de diversos assuntos abordados na CLT, os principais são:

  • Jornada de trabalho e período de descanso (originados principalmente da luta dos trabalhadores em 1886);
  • Registro do trabalhador pela Carteira de Trabalho;
  • Justiça do trabalho e processo trabalhista;
  • Períodos de férias;
  • Contratos individuais de trabalho;
  • Fiscalizações;
  • Proteção do trabalho da mulher;
  • Organização sindical.

Segundo Júlio César Zanluca, autor da obra CLT – Atualizada e Anotada, mesmo sofrendo diversas críticas, a CLT cumpre bem o seu papel, especialmente na proteção dos direitos dos trabalhadores. Porém, o autor afirma que pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, ela ainda carece de uma nova atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.

A CLT não é perfeita

Em 1º de maio de 2003, a CLT completou 70 anos, sendo durante esse tempo alvo de conquistas, retrocessos e críticas. Mesmo sendo a principal base dos direitos trabalhistas do país e tendo muitos artigos retirados ou modificados, os setores do movimento sindical não poupam críticas à legislação.

As principais críticas são as que dizem respeito à organização dos trabalhadores, especialmente à manutenção do imposto sindical (contribuição que os trabalhadores de uma categoria são obrigados a fazer a seus sindicatos).

Alguns outros assuntos abordados na CLT ainda geram bastante debates e possuem diversidades de opiniões, como: o trabalho do menor e o trabalho da mulher.

A partir dos 14 anos qualquer pessoa pode trabalhar em condições de aprendiz, sendo que a partir de 16 anos e até os 18 é considerado menor, sendo protegido em algumas situações.

Já a mulher, que teve 11% de aumento de participação no mercado de trabalho nos últimos 10 anos (fruto no avanço cultural iniciado na década de 70), a CLT destina um capítulo com 27 artigos destinados à proteção do trabalho da mulher. As mulheres possuem também direitos de licença-maternidade, podendo variar de 120 dias até 180 dias.

Diante de um cenário de luta por parte dos trabalhadores desde 1886, é fato que alguns benefícios foram alcançadas e que direitos foram conquistados. Porém, torna-se claro que por gerar discussões e opiniões controvérsias por parte de especialistas e acadêmicos, a CLT precisa passar sempre por um processo de estudo e atualização, visando sempre adaptar as modernidades e ao cenário vivido pelo país, sem nunca esquecer que o foco principal é a proteção no direito do trabalho.

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